quinta-feira, 30 de junho de 2011

O TARADO DA NOVA REPUBLICA


Já está à disposição da Justiça, o ajudante de pedreiro Orivaldo Eusébio dos Santos, 57 anos, morador na rua A, número 956, no bairro Nova República. Ele foi preso em flagrante por uma equipe da Polícia Militar, na noite desta quarta-feira (29), por volta das 23 horas, depois que ele próprio denunciou ter sido vítima de um assalto.




Orivaldo telefonou para o Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop), a ação de bandidos que levaram todos os seus pertences. Ao chegar ao local para apurar a denúncia, os policiais logo localizaram um menor, que estava de posse do aparelho celular de Orivaldo. Levado para o posto da PM, no próprio bairro, o menor contou toda a verdade.



Segundo o adolescente, Orivaldo o convidou e a um colega seu também menor de idade, para praticar atos sexuais, em um terreno abandonado. O ajudante de pedreiro ofereceu R$ 10 aos jovens, que aceitaram o convite e se dirigiram até o local combinado. Lá chegando, os menores pediram para que o homem tirasse toda sua roupa, o que ele prontamente fez.



Quando já estava praticamente despido, os garotos aproveitam e furtaram toda sua roupa e o celular do tarado. Eles fugiram a pé, tomando rumo ignorado, deixando para trás Orivaldo, que estava completamente nu.



Foi então que Orivaldo simulou ter sido vítima de um assalto e acionou a PM.



Depois de ouvir toda a história do adolescente, os policiais decidiram levar Orivaldo e o rapaz para a 16ª Seccional Urbana de Santarém. Lá, o delegado Djalma Pereira, diante dos fatos narrados pelo adolescente, decidiu autuar o homem por estupro de vulnerável.



Orivaldo está recolhido em uma das celas da Central de Presos Provisórios do Sistema Penal do Estado

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Amazonino xingando Paraese que morar em Manaus

Três pessoas da mesma família, sendo duas crianças, morreram no deslizamento de terra na comunidade Santa Marta durante a chuva do último sábado, 19 de fevereiro, e o que mais se fala  é sobre o polêmico vídeo do Amazonino, falando para uma moradora para que ela morra no local, caso queira permanecer lá e insuando que o problema era dela ser paraense.
Dessa maneira, muitas pessoas tomaram conhecimento do assunto e passaram o dia no Twitter, Facebook e outras tantas redes sociais xingando Amazonino (broncas merecidas, mesmo que, em alguns casos, exageradas).
Falaram que ele é xenófobo, brincante, pediram até a morte dele…
Ninguém, infelizmente, se pergunta como aquelas pessoas foram parar ali, debaixo do morro, o que será feito com elas, como chegaram aqui ou mesmo parecem se preocupar com a família vítima da tragédia.
Não interessa!
Eles não interessam!
Esqueçam o drama do ajudante de eletricista Isaac Costa que perdeu a mulher, a filha e a sobrinha no desabamento!
O descaso é tanto que, quando eu e Cleidimar Pedrosa chegamos ao local para cobrir a desgraça , fomos aplaudidos como salvadores da pátria. Todos os moradores do local queriam que eu filmasse a casa deles, mostrando como estava a situação. Parecia que eu, um videorrepórter, poderia mudar tudo. Deu pena.
No caminho para a comunidade, é possível ver outros tantos barrancos com possibilidade de desabar sobre casas como acontece em Santa Marta.
E sabe o que vai acontecer?
Amanhã ou na quarta ou quinta ou na semana que vem ou no mês que vem estaremos pelo Vieiralves, Adrianopólis, Cidade Nova, Cachoeirinha, Alvorada, Ponta Negra e continuaremos seguindo nossas vidas, enquanto o povo da comunidade Santa Marta ou de outro local estará condenado a espera da nova chuva que vai matá-los.
Eles serão invisíveis e, para MUITAS pessoas das classes média e alta de Manaus, serão um incômodo quando aparecerem nos bairros nobres da cidade
Somente depois de um barranco cair sobre a casa dele, estaremos lá: imprensa, defesa civil, bombeiros, prefeitura, governo para vermos a desgraça e balançarmos a cabeça, mostrando indignação.
Os twitteiros xingarão as autoridades (se for o Amazonino, melhor ainda, já que ele oferece argumentos de sobra) e depois viraremos as costas para o problema.
2012 tem mais deslizamentos!

Matéria sobre a tragédia na Comunidade Sta. Marta
Amazonino xingando moradora do Santa Marta
PS: todo mundo fala mal do Amazonino. Médicos, engenheiros, professores, universitários, mototaxistas, motoristas de ônibus, jornalistas, políticos, twitteiros e por aí vai. Então, COMO É QUE O CARA SE ELEGEU?

Prefeito de Manaus bate boca com moradora e sugere: ‘Então, morra’

Em Manaus, o prefeito Amazonino Mendes foi visitar uma área de risco, onde uma mulher e duas crianças morreram soterradas no fim de semana. Uma moradora disse que não tinha para onde ir, e o prefeito reagiu.
Moradora: Mas nós estamos morando aqui, prefeito, porque nós não temos condição de ter uma moradia digna.
Prefeito: Minha filha, então, morra. Morra. Minha filha, não fale besteira. Minha filha, não diga besteira, não diga besteira. Você é de onde?
Moradora: Eu moro aqui...
Prefeito: Você é de onde?
Moradora: Eu sou do Pará.
Prefeito: Então, pronto. Está explicado.

"Os paraenses, abandonados por seus governantes, procuram na capital amazonense uma chance para melhorar de vida."


Amazonino Mendes cria o Preconceito Oficial  contra Paraenses
O caso é tão grave que já foi motivo de discussão na Câmara Municipal de Manaus


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Amazonino Mendes cria o Preconceito Oficial contra Paraenses
Prefeito de Manaus humilha paraense
Santarém - Qualquer paraense que visite a capital amazonense não demora a ouvir gracejos e piadinhas contra os paraenses. É crescente entre a população acusar os paraenses que lá moram de todas as mazelas e crimes ocorridos na grande Manaus. Na última segunda feira esse preconceito tomou um viés oficial através do prefeito de Manaus Amazonino Mendes. Em visita a uma área de risco o prefeito discutiu com uma humilde moradora do local e chegou a dizer que “então morra!”.

                                         “então morra!”

Não contente com o disparate o alcaide manauara, cutucou a moradora perguntando de onde ela era. Provavelmente bem assessorado, já devia saber que a humilde senhora tinha origem em terras paraenses, ele perguntou repetidamente de “você é de onde ?”, até que enfim a mulher retrucou “do Pará...”, nesse momento o arrogante e despreparado político amazonense solta um sarcástico “...então pronto está explicado...”.

- Você é de onde ?
- Do Pará.
- Então pronto está explicado
 

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Dono da Empresa Plano A Engenharia Aplica Golpe do Cheque Sem Fundo

Dono da Empresa Plano A Engenharia Aplica Golpe do Cheque Sem Fundo

PROCESSO: 00222353920108140301 Ação: Monitória em: 03/02/2011 AUTOR:DORNEVAL MARTINS FILHO Representante(s): LUIZ OTAVIO WANDERLEY MOREIRA (ADVOGADO) RÉU:WELLINGTON QUEIROZ PIMENTA. Vistos, etc.. Tratam os presentes autos de  AÇÃO MONITÓRIA que DORNEVAL MARTINS FILHO, qualificado as fls. 03, move contra WELLINGTON QUEIROZ PIMENTA, igualmente qualificado, com o objetivo de receber o valor descrito na inicial resultante de empréstimo não repassado ao requerente. Afirmou o requerente que prescreveu o prazo para uma possível ação de execução, portanto ingressou com ação monitoria, posto que possui prova escrita da dívida (Cheque). Assim, requereu a citação da parte requerida na pessoa de seu representante legal, juntamente com a expedição do mandado para pagamento no prazo de 15 dias, da importância de R$ 47.734,49, acrescidos de juros e correções. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 03/11. Às fls. 14, foi deferida de plano a expedição de mandado para pagamento em 15 dias ou oferecimento de embargos. Consta
mandado de citação para o requerido efetuar pagamento da importância descrita no cheque juntado aos autos (fls.15). Devidamente citado (fls. 17) o requerido não embargou nem pagou o valor devido, conforme certidão de fls. 18. É o relatório. Decido. Como é cediço, o procedimento
monitório inicial, como ensina José Rogério Cruz e Tucci (cf. Ação Monitória, 1ª Edição, Ed. Revista dos Tribunais, pág. 38), é de cognição
sumária. Os artigos 1.102-A e 1.102-B somente exigem prova escrita sem eficácia de título executivo. A prova escrita é documento que,
embora não prove, diretamente, o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário deduzir, através de presunção, a existência do direito alegado. Quanto aos requisitos de admissibilidade da ação monitória, é essencial que esteja a Inicial acompanhada de prova escrita que, para tanto,
deve apresentar liquidez, ou seja, deve determinar qual a obrigação a ser cumprida; exigibilidade, que nada mais é do que prova de obrigação vencida e não cumprida; e ensejar a certeza, que fará o julgador ter consciência da existência da obrigação, ou seja, consiste na convicção
jurídica da realidade de direito. No que concerne à exigibilidade resta impingida pela prova documental anexada aos autos pelo requerente.
A certeza, a consciência jurídica, por sua vez, se faz presente a partir da visível necessidade de proteção ao direito do Requerente de
receber o que lhe é devido, a fim de alcançar o resultado justo da situação fática apresentada. Por tratar-se de matéria unicamente de direito, desnecessária a designação de audiência. O caso é de julgamento antecipado do processo, conforme art. 330, II do Código de Processo
Civil. A rigor julga-se pela revelia da requerido. Com efeito, devidamente citado para responder aos termos da ação (fls. 03), não apresentou
embargos, nem tampouco pagou o débito, ocorrendo assim a REVELIA, conforme certidão de fls. 18. ISTO POSTO e mais do que dos autos
consta, defiro os benefícios constantes no artigo 1.211-A do CPC face o requerente possuir idade de 67 anos. Ademais, acolho a presente
Monitória e, via de consequência, DECLARO constituído de pleno direito o cheque nº. 009050, série BG 0408 do banco Bradesco, agencia
nº. 2195, no valor de R$ 41.200,00, como título executivo, devendo prosseguir a ação em seus trâmites legais, seguindo o rito de Execução.
Converta-se o Mandado constante às fl. 16 dos autos em mandado executivo, que sendo cumprido, ficará o Requerido isento das custas e
honorários advocatícios, tudo em conformidade com os arts. 1.102 c. e parágrafos § 1º e 3º do CPC. P.R.I. Cumpra-se.